Publicado
no Diário Oficial do Estado de hoje (29) a portaria da Agência Estadual
de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) que estabelece a criação
da propriedade de descanso de ovinos para abate (Pdoa) e disciplina o
trânsito dos animais.
Segundo a portaria nº 2.653, de 24 de outubro de
2012, a Pdoa é uma propriedade rural destinada à permanência temporária,
de no máximo três dias, de ovinos até o transporte definitivo para o
estabelecimento de abate.
O Pdoa deverá ter uma infraestrutura mínima com
curral provido de divisões e embarcador que atenda os princípios de bem
estar dos animais, bem como área de sequestro isolada do curral.
Todo Pdoa deverá ter cadastro na Iagro e na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), assim como um veterinário responsável.
Quanto ao transporte de ovinos, a portaria estabelece
que os veículos transportadores que se destinarem a Pdoa deverão estar
devidamente limpos e livres de palha de arroz e maravalha, e deverão ser
desinfectados após o desembarque dos ovinos na propriedade de descanso.
Caberá à Iagro e ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) fazer vistoria prévia e autorizar as
propriedades como Pdoa. O produtor interessado devera procurar a Iagro
da sua região.